IGREJA ESTÁ COM O CNPJ INAPTO? SAIBA COMO RESOLVER

No Brasil ser responsável por uma pessoa jurídica não é uma tarefa fácil, com isso, muitos pastores focados no exercício de suas funções eclesiásticas como pregações, visitas, aconselhamentos e tantas outras atividades pastorais, acabam que esquecendo da parte administrativa, outros por pensarem que devido a igreja não pagar impostos, não é necessário se preocupar com a contabilidade.

Nós, equipe do Master Contabilidade, entendemos muito bem ambos os casos, sabemos que devido as multitarefas do pastor, ele não consegue acompanhar tudo, e também entendemos que existe uma distorção de informações quando o assunto é contabilidade de igrejas, por isso estamos aqui para te ajudar.

PORQUE O CNPJ DA IGREJA ESTÁ INAPTO?

A inaptidão do CNPJ pode ocorrer por diversos motivos que estão previstos na lei 14.195/2021, mas o principal e mais recorrente motivo é quando a igreja deixa de cumprir com alguma obrigação fiscal, motivo este que vamos nos ater neste artigo.

De acordo com a Receita Federal o CNPJ fica inapto quando ocorre a omissão de demonstrações ou declarações por dois exercícios consecutivos a partir do ano-calendário da declaração, entretanto, uma recente legislação trouxe um prazo mais curto, no Art. 81 da Lei 14.195/2021, temos a seguinte redação:


“Art. 81. As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando a pessoa jurídica:

I – deixar de apresentar obrigações acessórias, por, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da omissão;”

Caso tenha se deparado com essa situação é necessário atentar-se para sua contabilidade. Dentre as diversas obrigações pode citar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), quando não entregues e passado o prazo descrito acima, tem a possibilidade do CNPJ ficar inapto.

QUAIS RESTRIÇÕES TEM A IGREJA PELA INAPTIDÃO?

Quando o CNPJ está inapto as pessoas jurídica sofre uma série de restrições impostas pela Receita Federal. Segundo a Instrução Normativa RFB nº1863/2018, são as seguintes penalidades:

  • Art. 22 – Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Art. 29 – Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Art. 46 – Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Art. 48 – Nulidade de documentos fiscais;
  • Art. 49 – Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Diante dessa séria de penalidades, é muito importante a rápida regularização, inclusive de acordo com o Art. 81-A da lei 14.915/2021, o CNPJ será declarado baixado após 180 dias, contados da declaração de inaptidão.

COMO REGULARIZAR O CNPJ INAPTO?

Primeiramente, para regularizar o CNPJ Inapto é necessário consultar as declaração que não foram entregues. Identificadas as declarações faltantes, a igreja em parceria com o contador deve providenciar os dados necessários para o preenchimento e transmissão.